Aposentadoria da pessoa com deficiência

A Lei Complementar 142/2013 regulamenta a concessão do benefício e assegura a concessão da aposentadoria pelo RGPS, ao segurado que completar 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de contribuição, se mulher, no caso de deficiência considerada leve.
Consumidor recebe indenização por danos morais após cobrança indevida de cheques

O Autor foi notificado sobre uma compra efetuada em seu cartão, na cidade de São Carlos, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). No mesmo dia, recebeu uma ligação de uma farmácia informando sobre a devolução dos seus cheques. Preocupado, pois desconhecia ambas as compras, fez um Boletim de Ocorrência e, mais tarde, descobriu que tais débitos se originavam de uma conta do Banco Santander, com o qual o Autor não tinha qualquer vínculo.
Justiça reconhece o direito do consumidor em cancelar sua compra e realizar reembolso do valor já pago

O Autor efetuou uma compra na via internet no dia 27.05.2020, de um Computador no valor de R$ 2.469,99, parcelado em 7 vezes. No segundo dia que havia realizado a compra desistiu da mesma, e solicitou junto a Ré o cancelamento da compra, mas o Autor foi informado que o produto já estava havia saído para entrega e que após receber o produto teria que solicitar a devolução.
Após descontos indevidos na fatura do cartão, consumidor recebe quantia corrigida e indenização por danos morais

Em agosto de 2020, o Autor foi surpreendido com uma correspondência em sua residência na qual informava que tinha um débito no valor de R$ 159,14, assumido junto ao Uol, no cartão Carrefour. Importante mencionar que jamais havia contratado quaisquer serviços da rede, mas desde 18.12.2017 contava com inúmeras cobranças em seu cartão de crédito.
Trt julga ação parcialmente procedente e indeniza trabalhador por danos materiais e morais

O time de advogados do escritório conseguiu mais uma grande vitória, para o trabalhador que exerce suas funções na empresa General Motors. Em primeira instância, a juíza julgou a ação parcialmente procedente para condenar a empregadora a apenas indenizar o trabalhador por danos morais, afastando o dever de indenizá-lo por danos materiais, decorrentes de suas lesões.
Companhia aérea internacional indenizará passageiros impedidos de embarcar

A 45ª Vara Cível Central condenou uma companhia aérea a indenizar uma mulher e outras cinco pessoas que foram impedidas de embarcar em voo internacional. Os valores foram fixados em R$ 18,3 mil por danos materiais à autora e R$ 6 mil por danos morais a ela e aos coautores.
