Aposentadoria da pessoa com deficiência

A Lei Complementar 142/2013 regulamenta a concessão do benefício e assegura a concessão da aposentadoria pelo RGPS, ao segurado que completar 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de contribuição, se mulher, no caso de deficiência considerada leve.

Consumidor recebe indenização por danos morais após cobrança indevida de cheques

O Autor foi notificado sobre uma compra efetuada em seu cartão, na cidade de São Carlos, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). No mesmo dia, recebeu uma ligação de uma farmácia informando sobre a devolução dos seus cheques. Preocupado, pois desconhecia ambas as compras, fez um Boletim de Ocorrência e, mais tarde, descobriu que tais débitos se originavam de uma conta do Banco Santander, com o qual o Autor não tinha qualquer vínculo.

Trt julga ação parcialmente procedente e indeniza trabalhador por danos materiais e morais

O time de advogados do escritório conseguiu mais uma grande vitória, para o trabalhador que exerce suas funções na empresa General Motors. Em primeira instância, a juíza julgou a ação parcialmente procedente para condenar a empregadora a apenas indenizar o trabalhador por danos morais, afastando o dever de indenizá-lo por danos materiais, decorrentes de suas lesões.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?