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Consumidor recebe indenização por danos morais após cobrança indevida de cheques

8 de fevereiro de 2021
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O Autor foi notificado sobre uma compra efetuada em seu cartão, na cidade de São Carlos, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). No mesmo dia, recebeu uma ligação de uma farmácia informando sobre a devolução dos seus cheques. Preocupado, pois desconhecia ambas as compras, fez um Boletim de Ocorrência e, mais tarde, descobriu que tais débitos se originavam de uma conta do Banco Santander, com o qual o Autor não tinha qualquer vínculo. Ao se dirigir a uma agencia da instituição bancária, solicitou o encerramento da conta que descobriu que havia sido aberta, em seu nome, irregularmente. Para a sua surpresa, o banco informou que se houvesse o encerramento, todos os pagamentos feitos com cartão ou mesmo com os cheques emitidos seriam regularizados e recolhidos, e seriam feitos apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito.

Passado o prazo de mais de 1 ano, o Autor ainda permanece com seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e, reiteradamente, tem sido cobrado de débitos que jamais deu causa! Sem outra opção, o Autor processou a instituição bancária, ocasião em que o o processo foi julgado parcialmente procedente para: declarar inexistente o contrato de conta corrente que o Autor supostamente mantinha junto ao Banco Santander, bem como de qualquer outro eventualmente existente junto ao Réu, até referida data, e qualquer outra operação vinculada a tais contratos -inclusive emissão de cheques-, cabendo ao Réu, se o caso, o pagamento de títulos colocados para circulação na praça) e declarar inexigível, para o Autor, qualquer valor eventualmente em aberto junto ao Réu, até a data da decisão; condenar o Réu a indenizar os danos morais experimentados pelo Autor em R$ 5.000,00 corrigidos monetariamente, desde a data da decisão, tudo acrescido de juros de mora de 1% desde novembro de 2015.

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