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Responsabilidade Civil

A lei brasileira é bastante clara: se alguém, por um ato ilegal ou em abuso de um direito, causar um dano a outra pessoa, está obrigado a indenizar esse dano, mesmo que não se trate de um dano material (ou seja, mesmo que seja aquilo que em direito chamamos de “dano moral”). É o que a lei chama de Responsabilidade Civil. Em muitos casos, a pessoa ou empresa que ocasionou a lesão precisa reparar o dano mesmo se não tiver culpa, ou seja, se não houver feito nada de propriamente errado! Apenas por ter causado o dano.

Existem muitas situações em que vai fazer toda diferença você contar com advogados especializados nesse assunto. Veja alguns exemplos:

1.1. Responsabilidade Civil nas Relações de Trabalho
Se o trabalhador for submetido por seu empregador a um regime de trabalho severo, que acabe por ocasionar lesões físicas que diminuam sua capacidade de trabalho. Empregados que desenvolvem uma doença profissional ou sofrem um acidente de trabalho experimentam danos que vão muito além da questão de não poderem mas trabalhar da mesma forma ou de terem sua capacidade de trabalho diminuída. Sua autoestima fica arranhada, eles são obrigados a conviver com dores, submeterem-se a tratamentos, cirurgias, fisioterapias, têm muitas vezes prejudicada sua capacidade de se relacionar com os filhos, companheira, família e amigos. A empresa, mormente montadoras, tem a obrigação legal de evitar que isso aconteça! Desde que ela cumpra com a Lei, isso não poderá mais acontecer! Quando ela falha com essa obrigação, o empregado deve perseguir não apenas os benefícios que o INSS pode oferecer, mas a justa reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Os advogados da equipe do Dr. Clayton Casal sabem como fazer isso! Somos especializados e referência no mercado.

1.2. Responsabilidade Civil por Erro Médico
O médico e os hospitais não estão isentos de responsabilidade. Sabemos que a medicina não pode garantir um resultado satisfatório aos tratamentos e intervenções feitos nos pacientes, mas quando existe um erro (ação ou omissão) que acabe prejudicando o paciente, ele pode e deve procurar a reparação pelo dano sofrido, até mesmo como uma forma de educar os profissionais que agiram mal para que não repitam a mesma atitude com outras pessoas.

1.3. Responsabilidade Civil Contra Seguradoras que se Recusam a Pagar as Indenizações
Muitas Seguradoras utilizam subterfúgios e aquelas letrinhas pequeninas dos contratos para não pagar indenizações a que estariam contratualmente obrigadas. Nesse caso, estão prejudicando duplamente o segurado, acrescentando um dano (a negativa de indenização) ao outro (por exemplo, o conserto de um veículo, a indenização pelos bens de um imóvel que pegou fogo, a indenização por um acidente de veículo ou vida, etc).

1.4. Responsabilidade Civil das Construtoras
Quando alguém compra um imóvel, tem a expectativa de que ele seja entregue no prazo que foi propagandeado e da forma como o imóvel foi descrito na publicidade. Infelizmente, entretanto, muitas construtoras têm atrasado a entrega de imóveis e entregado bens com problemas estruturais, de projeto ou de execução. Além disso, elas costumam cobrar taxas que a Justiça já afirmou serem abusivas, como tarifas de corretagem, taxa SATI, taxas de reserva, taxas de intermediação e por aí afora. O comprador de imóveis pode e deve buscar a reparação desses danos todos.

1.5. Responsabilidade Civil do INSS
Quando o trabalhador se acidenta ou desenvolve uma doença profissional, fica na dependência de um órgão público, o INSS, para ver seus direitos previdenciários garantidos. Muitas vezes, contudo, é vítima de erros que terminam por suprimir a pensão mensal a que tem direito.
É a hora de a Justiça ser chamada a analisar o caso e nós, do Clayton Casal Sociedade de Advogados, podemos ajudar você nisso.

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