Trt julga ação parcialmente procedente e indeniza trabalhador por danos materiais e morais

O time de advogados do escritório conseguiu mais uma grande vitória, para o trabalhador que exerce suas funções na empresa General Motors. Em primeira instância, a juíza julgou a ação parcialmente procedente para condenar a empregadora a apenas indenizar o trabalhador por danos morais, afastando o dever de indenizá-lo por danos materiais, decorrentes de suas lesões.

Devido ao trabalho desgastante e prejudicial à saúde física do trabalhador, que gerou lesão em seus ombros, cotovelos e coluna, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, decidiu que o trabalhador tem o direito de receber indenização por danos materiais, em decorrência das lesões causadas pela empresa.

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