
TRT4 – Justiça reconhece indenização a empregado que trabalhava a mais de 2 metros de altura sem proteção
Alterando a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), ao julgar o recurso de trabalhador que conferia cargas localizadas em caçambas de caminhões, sem jamais ter recebido treinamento e equipamentos de proteção individual, condenou a empresa a uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais.