Em agosto de 2020, o Autor foi surpreendido com uma correspondência em sua residência na qual informava que tinha um débito no valor de R$ 159,14, assumido junto ao Uol, no cartão Carrefour. Importante mencionar que jamais havia contratado quaisquer serviços da rede, mas desde 18.12.2017 contava com inúmeras cobranças em seu cartão de crédito. Surpreendido, o requerente tentou contato com a empresa, pois também recebia mensagens informando que seu nome será protestado. Assim, precisou solicitar a troca do seu cartão de crédito, quando, finalmente, as cobranças cessaram.
Na situação, o Autor vinha sendo cobrado por uma dívida que não deu causa, o que lhe causou enormes transtornos e acabou tendo de propor ação em face do Carrefour e do Uol, buscando a devolução dos valores indevidamente descontados. Vale dizer que, antes do início do processo, o Requerente desembolsou, entre os anos de 2019 e 2020, o valor de R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), originados de uma suposta dívida de 12.2017.
A ação foi julgada procedente em parte, para reconhecer o cancelamento do contrato com a corré UOL, para que esta cessasse os atos de cobrança, bem como restituísse os valores descontados na fatura do cartão de crédito do autor, no montante de R$ 1.560,00, quantia devidamente corrigida a partir de cada desembolso e acrescida de juros contados da citação.
Por fim, condenou a corré UOL ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00, acrescido de correção monetária e juros contados da data da sentença.