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Justiça reconhece o direito do consumidor em cancelar sua compra e realizar reembolso do valor já pago

9 de fevereiro de 2021
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O Autor efetuou uma compra na via internet no dia 27.05.2020, de um Computador no valor de R$ 2.469,99, parcelado em 7 vezes. No segundo dia que havia realizado a compra desistiu da mesma, e solicitou junto a Ré o cancelamento da compra, mas o Autor foi informado que o produto já estava havia saído para entrega e que após receber o produto teria que solicitar a devolução. O Requerente fez conforme solicitado e postou o produto na agência dos correios no dia 30.06.2020, sendo o objeto entregue ao seu destinatário no dia 17.07.2020.

Vale mencionar que desde que a devolução foi feita o Autor tentou o estorno do valor na sua fatura do cartão de credito e não obteve sucesso. Antes de entrar com o processo, o Requerente pagou, o valor de R$ 1.411,56, equivalente a 4 parcelas. Inconformado com o constrangimento o Requerente buscou judicialmente a imediata repetição dos valores indevidamente descontados.

A ação foi julgada parcialmente procedente, para condenar a ré a restituir o valor de R$ 2.469,99, caso já não tenha ocorrido no decorrer do processo, quantia devidamente corrigida a partir do desembolso de cada parcela e acrescida de juros contados da citação.

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