O escritório Clayton Casal Sociedade de Advogados, no processo 0012978-15.2015.5.15.0010, conseguiu reverter, no Tribunal Superior do Trabalho, através de recurso de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (2ª instancia) que havia reformado a decisão de 1ª instância para reconhecer a prescrição total dos pedidos feitos pelo empregado, extinguindo o processo e impossibilitando o recebimento de qualquer indenização.
A decisão do TST, ao afastar referida prescrição, determinou que o processo retornasse para o TRT, garantindo o prosseguimento do processo com a análise dos recursos das partes no tocante aos demais pedidos.