Você sabia?

Você sabia que o equipamento de proteção auricular fornecido pelas empresas muitas vezes não impede o surgimento de perda auditiva relacionada ao trabalho? Isto acontece porque esses protetores protegem nossos ouvidos dos ruídos, mas não das vibrações causadas pelos mesmos, e são essas vibrações, as maiores causadoras de perda auditiva e zumbidos.

Tanto é que o próprio Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 654.335, definiu que a utilização de EPI para ruído não elimina os riscos, de modo que o trabalhador submetido a ruídos pode pleitear aposentadoria especial, mesmo que a empresa forneça equipamento de proteção auricular.

Por isso, caso o trabalhador atue em áreas de ruído, mesmo usando proteção auricular, é imprescindível que o PPP informe o tempo de exposição e os decibéis, para que se necessário possa ingressar na Justiça pedindo seus direitos, seja pelo devido adicional de insalubridade ou pela aposentadoria especial.

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