Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), é um método utilizado que tem como função apontar quais doenças e acidentes estão relacionados com uma função profissional. Com o Nexo Técnico Epidemiológico, quando o trabalhador contrair uma doença inteiramente correlacionada à função de trabalho, fica caracterizado o acidente de trabalho.
A ocorrência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional pode ser presumida a partir do cruzamento dos dados do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) com os do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). O entendimento é do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3931, que questionava a constitucionalidade do art. 21-A da Lei 8213/1991, que trata da caracterização do acidente de trabalho por parte da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão do STF ocorreu nos termos do voto da relatora, ministra Carmén Lúcia. Para a ministra, o dispositivo impugnado não ofende princípios constitucionais. Longe de ofendê-los, harmonizam-se com esses dispositivos, tornando mais efetiva a proteção do trabalhador contra acidentes de trabalho prevista na Constituição, ressaltou.
Na avaliação da diretora de Formação e Cultura da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, a decisão é positiva e valoriza o trabalho e a dignidade humana. A partir do nexo técnico epidemiológico (NTEP) houve substancial modificação na concessão dos benefícios previdenciários acidentários, retirando do trabalhador o pesado ônus de ter que demandar e comprovar a existência desse nexo, da doença ocupacional ou do acidente, com o trabalho realizado, aponta.
Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, relativos apenas aos trabalhadores formais, revelam que, de 2012 a 2019, o Brasil registrou 5,3 milhões de notificações de acidentes de trabalho. Mais de 19 mil dessas ocorrências ocasionaram a morte dos segurados, uma média de uma morte a cada 3h 43m 42s.
Fonte: trt4.jus.br
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