TJDF mantém indenização conferida à senhora que sofreu queda em clínica.

Um paciente de 88 anos afirmou que estava aguardando sua consulta médica quando um funcionário, insistentemente, solicitou que se dirigisse a uma sala de espera no piso inferior. Ao usar as escadas para se locomover, tropeçou e rolou alguns degraus, causando hematomas, feridas, escoriações leves no cotovelo e esquerdos e trauma craniano de grau leve

No processo, a autora reclamou por uma indenização em face da negligência e da imprudência da clínica, tenha vista não ter contado com qualquer amparo, após o infortúnio, como o fornecimento de cadeiras de rodas ou muletas. Em sentença, o 3º Juizado Especial Cível de Brasília concedeu uma indenização por danos morais.

Em seu recurso, a clínica médica alegou que não caberia a nenhum de seus funcionários o acompanhamento da autora, já que estava acompanhado de seu neto, bem como poderia ter usado o elevador. A 2ª Turma Recursal do JEC manteve a publicação da primeira decisão, por entender como dever da clínica a proteção da integridade física do paciente, sobretudo por esta contar com 88 anos e a clínica ter salas em andares diversos.

Ressaltaram os juízes não ser o caso de culpa exclusiva da vítima, e a existência de elevador e equipamentos de proteção nas escadas não foram suficientes para afastar a responsabilidade da clínica, e acrescentaram:

“Ainda que a queda não tenha resultado em lesão de maior gravidade (como, por exemplo, uma fratura), os elementos probatórios indicados atestam a existência de violação à sua integridade física, o que configura o abalo moral”.

A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 2.000,00 e danos materiais em R$ 319,48.

Fonte: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=479710

Entre em contato conosco agora mesmo!

ENTRE EM CONTATO
Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?