Prezados clientes o Supremo Tribunal Federal (STF), definiu no dia 29/04, quarta-feira, que a contaminação de um trabalhador por COVID-19 pode ser considerado como uma doença ocupacional.
Suspendendo assim, dois artigos da MP 927/2020, que autoriza medidas excepcionais para manter o vínculo entre empregadores e funcionários.
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Fonte: economia.uol.com.br
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