1 – Quando o funcionário têm o direito de sair de férias?
A cada 12 meses de trabalho, o colaborador têm direito a 30 dias de férias.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias – Artigo 130, CLT
2 – De férias, o funcionário ganha mais?
De acordo com a legislação brasileira, durante o tempo de férias, o funcionário recebe seu salário normal mais 1/3. Isso significa, ganhar mais.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
3 – Quando o pagamento das férias deve ser feito?
De acordo com a lei, o pagamento relativo as férias do colaborador deve ser realizado até 2 dias antes do início do descanso.
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período
4 – Quanto tempo tenho para buscar meus direitos na justiça?
O funcionário tem apenas 2 anos, contado a partir da data de demissão. Se este prazo for excedido, mesmo que o funcionário tivesse o direito de receber, esses direitos já estão prescritos e não podem mais ser submetidos a uma discussão.
- 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato
5 – O empregador tem que pagar os salários dos funcionários até quando?
O empregador tem até o quinto dia útil de cada mês para pagar o salário que se refere ao mês anterior.
1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido