Justa causa aplicada à empregada que viajou a lazer durante a quarentena é mantida.

Uma funcionária de supermercado de Santa Catarina, após apresentar atestado médico determinando o seu afastamento para que permanecesse em quarentena e residisse em sua residência em decorrência de suspeita de contaminação por Coronavírus, opcionalmente para Gramado (RS) com o namorado.

Ao retornar às atividades, a empregada foi demitida por justa causa, mesmo após ter apresentado o resultado negativo do teste de Covid-19. Inconformada, ela pediu aconselhamento trabalhista suscitando a desproporcionalidade e a excesividade da conduta de seu antigo empregador. Em sentença, o d. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brusque (SC) entendeu pela gravidade do seu comportamento, mantendo, assim, a justa causa e aplicando multa por litigância de má-fé de 10% do valor pretendido.

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, através da desembargadora-relatora Quézia Gonzalez, ao constatar o ato de mau procedimento da empregada, negou provimento ao seu recurso, ressaltando que o fato do exame ter sido negativo para a Covid-19 isso não influenciaria na apreciação da justa causa, e acrescentou:

“Restou ajustado a infração trabalhista, não podendo admitir que as faltas sejam consideradas justificadas sem o implemento da condição que o justifica: o isolamento domiciliar”, ressaltou a magistrada. Para ela, o descumprimento da quarentena teve “repercussão sobre a relação contratual” e rompeu “o liame de confiança entre as partes”.

O tribunal também manteve uma multa por litigância de má-fé.

Automóveis nº 0000786-02.2020.5.12.0061

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-27/confirmada-justa-causa-empregada-viajou-lazer-quarentena

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