Prezados clientes o governo do estado de SP, publicou um decreto que determina o uso geral e obrigatório de máscaras, em todas as cidades do estado por tempo indeterminado para combater a pandemia do coronavírus, esta medida passará a valer dia 07/05/2020.
A medida vale para:
- espaços públicos;
- estabelecimentos que executem atividades essenciais;
- repartições públicas estaduais;
- transporte por aplicativo.
*O decreto não se aplica a ocupantes de carros particulares.
A máscara deve ser usada por:
- consumidores;
- fornecedores;
- clientes;
- empregados;
- colaboradores;
- agentes públicos;
- prestadores de serviço.
A pessoa que descumprir o decreto estará cometendo infração de medida sanitária e crime de desobediência, e este descumprimento, poderá acarretar em multa de R$ 276 a R$ 276 mil, ou ate mesmo levar o infrator a pena de uma a quatro anos de detenção.
Fonte: g1.globo.com
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