Consumidor será indenizado por demora excessiva no reparo de automóvel

Proprietário de automóvel, que passou mais de 200 dias sem seu carro devido a atraso na entrega de peças para reparo, deverá ser indenizado pela Distribuidora de veículos.

O autor conta que, em decorrência de um acidente, seu veículo necessitou de substituição de diversas peças que foram encomendadas à concessionária autorizada pela fabricante.

Informou que, em abril de 2020, lhe foi prometida a entrega das peças no prazo de 60 dias, porém, até o mês de dezembro, mais de 200 dias depois, ainda não tinham sido entregues. Alegou que em face da demora na resolução do problema, passa por situações de angústia, raiva, frustração e chateação, de modo que processou a empresa e requereu a indenização por danos morais.

A empresa, em resposta, afirmou que não houve falha na prestação de serviço e que as peças foram encomendadas na China. Acrescentou que não poderia se responsabilizar pelos trâmites da importação e que, por conta da pandemia da Covid-19, a China teria fechado suas portas para entrega de produtos vendidos ao Brasil.

Ao analisar os documentos juntados no processo, a juíza reconheceu os transtornos enfrentados pelo proprietário do automóvel, destacando que, no caso, se aplicavam as regras do Código de Defesa do Consumidor (art. 18). Em sentença, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais ao autor, em R$ 5 mil reais.

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