TST – Membro de comissão de fábrica de montadora obtém direito ao pagamento de horas residuais como extras

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a inclusão das horas denominadas como “particulares” pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. na soma dos minutos residuais gastos por um empregado e pagas como horas extras. Para os ministros, ficou demonstrado que o período registrado dessa forma no ponto representa tempo à disposição do empregador.

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Tribunal condena empresa a indenizar viúva e filho de motorista que morreu em acidente rodoviário

A responsabilidade do empregador decorre da exposição do empregado a atividade de alto risco.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a obrigação da JBS S.A. de indenizar a esposa e os filhos de um motorista carreteiro que morreu em decorrência de acidente rodoviário. O colegiado decidiu, por maioria de votos, que eventual erro humano do empregado está inserido no risco assumido pela empresa.

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TST reconhece direito do trabalhador ao recebimento das horas extras pelo tempo de deslocamento dentro da empresa

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de agravo da Empresa; Dar provimento ao recurso de agravo do Trabalhador para examinar o seu recurso de revista apresentado contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Conhecer deste recurso, por violação do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho e, julgá-lo favoravelmente ao Trabalhador, condenando a Empresa ao pagamento, como extra, do período gasto pelo Empregado antes e após a anotação do ponto, incluindo o percurso entre a portaria e o local de serviço, nos dias em que ultrapassado o tempo limite de 10 (dez) minutos diários, com observância do adicional previsto em lei ou na convenção, se mais benéfico, acrescido dos reflexos descanso semanal remunerado, férias + 1/3, 13.º salário e FGTS e multa de 40%, conforme se apurar em fase de cálculos.

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Medida Provisória 1.045-Redução de jornada e salário e a suspensão de contrato de trabalho

Assim como ocorreu em 2020, através da Medida Provisória 936 (convertida na Lei 14.020), agora, a Medida Provisória 1.045 traz novas regras para a redução de jornada e salário e a suspensão temporária de contratos de trabalho, dentro do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A redução é limitada a 12S dias e seu objetivo é a preservação do emprego e renda, reduzindo os impactos trazidos pela Covid 19.

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