STF julga de forma negativa a ação que trata da descaracterização do acidente de trabalho

Prezados clientes, o STF julgou de forma negativa a ação que trata da descaracterização do acidente de trabalho,

A corte votou pela constitucionalidade do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), um método pelo qual aponta a relação entre as doenças e as atividades econômicas e está baseada em estudos científicos e fundamentos estatísticos e epidemiológicos.

O julgamento teve como objetivo julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que a Confederação Nacional de Indústria (CNI) e a Confederação Nacional Sistema Financeiro (CONSIF), e outras entidades, contestavam o artigo 21-A da Lei 8.213/1991, que tratava a respeito da caracterização do acidente de trabalho pela perícia do INSS.

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O direito do trabalho em tempos de pandemia.

Vivemos em tempos de pandemia, representada pelo novo Coronavírus, COVID 19. Frente à gravidade dessa pandemia, primeiramente observada em outros países e, em seguida, chegando ao Brasil, foi decretada a quarentena, em vigor, no estado de São Paulo, desde 24 de março e, atualmente, prorrogada até 31 de maio, implicando no isolamento e milhares de brasileiros e, consequentemente, fechamento de indústrias, empresas e comércio.

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Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade ainda pode gerar dúvidas para os trabalhadores, quem tem direito, percentual, base de cálculo. A CLT traz, em seu artigo 193,  um rol taxativo de cinco agentes perigosos. Mas ainda assim, nem sempre a tarefa de descobrir se um agente é ou não considerado perigoso, é fácil. Para isso, a Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho e Emprego, delimitou esses agentes.

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Empregado que faz troca diária de cilindros de gás receberá adicional de periculosidade

Para a 2ª Turma, o abastecimento da empilhadeira não era um elemento acidental ou casual.

17/04/20 – Um empregado da General Motors do Brasil que fazia a troca de gás liquefeito da empilhadeira tem direito ao adicional de periculosidade, conforme decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, os quatro minutos de exposição diária ao risco são suficientes para configurar o potencial lesivo, especialmente considerando que o próprio trabalhador realizava o abastecimento, momento de maior possibilidade de explosão.

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Trabalhador vítima de acidente de trabalho receberá indenizações por danos morais e estéticos

Ficou mantida a condenação da Indústria de Pias Ghelplus Ltda. pagar R$ 20 mil a título de danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos a um empregado que se acidentou em máquina que operava na empresa. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, concluiu ter havido um acidente de trabalho típico, que causou sofrimento ao trabalhador e lhe deixou cicatrizes na mão, sendo devida a reparação.

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