
O Lay Off, instituído pela Lei 4.923/65 e pelo artigo 476-A da CLT, é uma modalidade de suspensão de contrato de trabalho em que, obrigatoriamente, devem ser ministrados cursos ou programas de qualificação profissional ao empregado, sob pena da suspensão não ser reconhecida e o empregador se sujeitar ao pagamento dos salários, encargos sociais e outras penalidades previstas em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.