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Indenização por DPVAT

Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório instituído por Lei e que cobre danos pessoais causados por veículos automotores a motoristas, passageiros ou pedestres, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

O DPVAT, também chamado de “seguro obrigatório”, deve ser pago pelo proprietário do veículo juntamente com o IPVA, na maioria dos estados. Se o seguro obrigatório não for pago, significa que o veículo não está devidamente licenciado.

Essa indenização além de ser prevista em Lei também é garantida pelas recentes decisões do próprio Supremo Tribunal Federal – STF como medida necessária aqueles que sofrem os danos causados por acidentes causados por veículos automotores.

O time do escritório Clayton Casal Sociedade de Advogados está amplamente preparado para auxiliar em todos os trâmites, seja na esfera administrativa ou judicial, para obtenção das indenizações.

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