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Dano Material e Moral

Se você sofreu algum dano material ou moral por uma atitude ilícita de alguém (uma batida de carro ou atropelamento, uma negativa de plano de saúde, um vizinho que danificou sua propriedade, uma empresa que não cumpriu com suas obrigações, etc), Clayton Casal Advogados vai ajuda-lo a resolver essa questão da melhor forma possível.

Dano Material é o prejuízo financeiro efetivamente sofrido pela vítima, seja física ou jurídica, causando redução do seu patrimônio. Esse dano pode ser de duas espécies: o que efetivamente o lesado perdeu, conhecido como “dano emergente”, e o que razoavelmente deixou de ganhar, chamado no Direito como “lucro cessante”.

O direito à reparação destes danos está expressamente previsto na Constituição Federal e em outros dispositivos legais, como o Código Civil em vigor, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Comercial, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentre outros, além de outras inúmeras leis específicas.

O dano moral, por sua vez, é aquele dano que não pode ser traduzido simplesmente em dinheiro. Situações de vexame, sofrimento, frustração, dor, decepção ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem-estar. Além disso, o dano moral envolve também qualquer ataque ao nome e imagem da pessoa, quer seja ela física ou jurídica. Tal abrangência, atribuída pelo legislador constituinte, vem com o intuito de preservar a credibilidade e respeitabilidade das pessoas.

Quando o Poder Judiciário se depara com uma situação assim, é chamada a reequilibrar a relação obrigando a parte infratora a pagar uma certa quantia em dinheiro que ao mesmo tempo represente uma diminuição da dor da vítima e também uma forma de educar o infrator e não mais agir da forma danosa que provocou aquele dano.

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